Quatro vizinhos resolveram construir juntos uma sucá no pátio do prédio em que moravam.
É uma mitsvá para os homens dormirem numa sucá durante os sete dias da festa de Sucot. Portanto, logo no primeiro dia da festividade, os quatro vizinhos foram dormir na sucá.
Para ser mais exato, tentaram dormir.
Para ser mais exato ainda, três tentaram dormir. O quarto dormiu de fato, como um bebê.
Segundo os vizinhos, ele dormia como um... trator. Como roncava!
Os outros três tentaram dormir. Mas para eles era impossível dormir com tanto barulho.
Consta nos livros de leis judaicas - no Shulchan Aruch, na Mishná Berurá - que uma pessoa que se sente muito incomodada pelo vento, por moscas e mosquitos ou coisas similares, está isenta de dormir na sucá.
Após inúmeras tentativas, os três vizinhos foram dormir em suas respectivas casas, deixando o roncador dormindo sozinho na sucá.
No dia seguinte, os três se reuniram e chegaram à conclusão de que não era justo o que ocorrera.
Eles foram conversar gentilmente com o vizinho roncador. Argumentaram que eles também gostariam de cumprir a mitsvá de dormir na sucá, mas que, com o ronco dele, isso era impossível.
Alegaram ao vizinho roncador que eles três constituíam a maioria na sociedade e pediram para que ele fosse dormir em casa ou em outro lugar.
Porém, o vizinho roncador respondeu que eles estavam errados.
O argumento do vizinho foi o seguinte: Ele era o único que, diante das circunstâncias, tinha a mitsvá de dormir na sucá. Já que o seu próprio ronco não o incomodava, ele não podia sair da sucá. Mas, estando os demais incomodados com o ronco, ficavam automaticamente isentos da mitsvá e poderiam dormir em casa.
Como fica a halachá neste caso? A maioria vence ou os incomodados que se mudem?
Quem está com a razão?
O Veredicto
No Tratado de Pessachim (89b) há uma passagem interessante:
Um grupo de pessoas juntou-se para comer o Corban Pêssach na época do Bêt Hamicdash. Dividiram o valor do animal por igual e cada um dos integrantes do grupo pagou uma parte.
Porém, havia um deles que comia o dobro do que os demais.
Neste caso, conforme a Guemará, as pessoas do grupo têm o direito de expulsarem-no, devolvendo o dinheiro pago, alegando que ele não faz parte do grupo.
Analisemos outro exemplo similar:
Imaginemos que, num condomínio de casas com um pátio em comum, um dos condôminos traga um galo e coloque-o no pátio. Se o galo fizer ruídos que atrapalham o sono dos vizinhos, eles, como maioria, têm o direito de obrigar o dono do galo a retirá-lo do pátio.
No caso da sucá, a própria sociedade foi constituída sob uma premissa equivocada.
Os quatro indivíduos se uniram para construir uma sucá com o intuito de cumprir a mitsvá de dormir nela. Já que três dos sócios não sabiam que o quarto roncava, ele não pode ser considerado uma parte desta sociedade. Certamente eles não se uniram para construir uma sucá para dormirem fora dela e o roncador dentro.
Portanto, sendo a maioria, eles podem excluí-lo da sociedade e mandá-lo procurar outra sucá para dormir, devolvendo o dinheiro que ele investiu.
Do semanário “Guefilte-mail” (guefiltemail@gmail.com).
Traduzido de aula ministrada pelo Rav Hagaon Yitschac Zilberstein Shelita
Os esclarecimentos dos casos estudados no Shulchan Aruch Chôshen Mishpat são facilmente mal-entendidos. Qualquer detalhe omitido ou acrescentado pode alterar a sentença para o outro extremo. Estas respostas não devem ser utilizadas na prática sem o parecer de um rabino com grande experiência no assunto.